Relação de resíduos sólidos contaminados licenciados:
Embalagem plásticas, metálicas ou de papel contaminadas com hidrocarbonetos
Filtros automotivos ou industriais
Tecidos
Estopas
Epi´s usados
Terra, areia, ou serragem contaminados
Areia e terra da caixa separadora
Lodo de estações de tratamento
Mangueiras e borracha
Sucata ferrosa ou não ferrosa
Papel ou papelão
Tanques de combustível
Borra oleosa
Graxa usada ou vencida
Lama de petróleo
A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é bastante atual e importante para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, instaurando a prática de hábitos de consumo sustentável e instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos assim como destinação ambiental adequada dos rejeitos.
Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa, dos resíduos e embalagens pós-consumo e pós-consumo.
Cria metas importantes que irão contribuir para a eliminação dos lixões e institui instrumentos de planejamento e impõem que os particulares, elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Coloca o Brasil em patamar de igualdade aos principais países desenvolvidos tanto na Logística Reversa quando na Coleta Seletiva, além de ajudar a atingir metas sobre mudanças climáticas, que é de alcançar o índice de reciclagem de resíduos de 20% em 2015.